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Ministério Público do Estado ajuíza ação contra infestação de baratas no Carrefour da Barra da Tijuca
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), ajuizou nesta segunda-feira, 25, ação civil pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, requerendo o fim da infestação de baratas no Carrefour Comércio e Indústria Ltda, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
A ação foi motivada por denúncias de consumidores feitas à Ouvidoria do MPRJ, em que relatam a presença dos insetos nas esteiras rolantes de caixas e em prateleiras de produtos.
Realizada no dia 2 de outubro de 2018, vistoria da Vigilância Sanitária Municipal constatou a presença dos insetos em mobiliários do supermercado. Os agentes sanitários também concluíram que o desgaste dos mobiliários proporciona abrigos e esconderijos que criam as condições para a perpetuação da infestação. A ACP visa preservar os clientes do estabelecimento, pois a presença de vetores como baratas os expõem a saúde humana a diversas espécies de doenças causadas por vírus, bactérias e helmintos.
Na ação, o Ministério Público do Estado requer que o Carrefour da Barra da Tijuca realize, em 48 horas após a notificação judicial, os reparos estruturais necessários em seus mobiliários para tapar brechas que sirvam de abrigo e esconderijo para baratas, conforme descrito pela autoridade sanitária; que dedetize, também em 48 horas, as instalações da filial, para acabar imediatamente com a infestação de baratas nos diversos setores do estabelecimento, contratando serviço no mercado para o cumprimento da respectiva garantia, mantendo o mercado em condições adequadas de asseio; que indenize consumidores que tiveram danos à saúde comprovados pela infestação de insetos; e publique em jornais de grande circulação para que os consumidores saibam da ação ministerial e exerçam seus direitos individuais. Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer que seja fixada multa diária de R$ 50 mil.
Finalmente, entre os pedidos principais, o MPRJ requer a condenação do hipermercado ao pagamento de R$ 50 milhões a título de reparação de danos morais coletivos, considerando a gravidade do risco à saúde que a negligência do réu causa à saúde do consumidor, assim como o período pelo qual se estende a sua omissão em adotar medidas para efetivamente debelar a praga, ainda que intimada pela Vigilância Sanitária Municipal.
ATUALIZAÇÃO - 16h03 - 27/02/2019
Nota à imprensa
A rede informa que o fato é pontual e isolado e não condiz com as práticas da empresa. Esclarece que, já no ano passado, reforçou prontamente os procedimentos internos e orientações às suas equipes, em linha com o que determina a legislação, o Código de Defesa do Consumidor e a sua política de Segurança Alimentar, que respeita as determinações da Vigilância Sanitária. A empresa, que ainda não foi notificada sobre a ação civil pública, reitera seu compromisso com os seus clientes e com a qualidade dos produtos que comercializa.
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