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Acidentes na Usina Presidente Getúlio Vargas assustam funcionários e moradores de Volta Redonda
Acumulando seguidos acidentes de trabalho desde 2015, quando o agravamento da crise no setor de aço provocou redução no quadro de funcionários, a planta industrial Usina Presidente Getúlio Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), foi novamente notícia na tarde de sábado, 30, quando sete funcionários foram hospitalizados após inalarem gases de uma reação química no setor da aciaria — área onde o ferro gusa é transformado em aço. Somente um funcionário permanece internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e seu estado de saúde é considerado regular.
Todos os grandes acidentes registrados em plantas industriais possuem históricos de falhas, incidentes e pequenos acidentes repetitivos, que não foram observados atentamente como potencialmente perigosos.
Os operários, que vivem o cotidiano das plantas industriais, reconhecem os sinais precursores, porém, muitas das vezes se calam, principalmente, quando suas carreiras no setor industrial estão expostas às incertezas dos cortes em tempos de crises econômicas.
É justamente nesses casos, que se tornam imprescindíveis as ações dos sindicalistas, que precisam mapear e discutir os sinais precursores com os gerentes e diretores das plantas industriais.
Identificar estado degradado em equipamentos e dispositivos técnicos é importante em qualquer ação preventiva ou até corretiva adotada em tempo hábil para evitar grandes acidentes.
- Em março de 2016 quatro funcionários morreram em um incêndio no setor de zincagem.
- Em agosto do mesmo ano quatro trabalhadores da empresa terceirizada RIP Serviços Industriais foram intoxicados por vazamento de gás no setor de aciaria.
- Cerca de 30 dias depois dois trabalhadores da terceirizada CBSI realizavam manutenção na unidade de armazenamento e ficaram presos em um silo no setor do alto-forno.
- Em março de 2018, operários e moradores voltaram a se assustar com uma explosão no setor de aciaria, que imediatamente espalhou uma fumaça preta no céu da Cidade do Aço.
- Um mês depois, em abril, o som ensurdecedor emitido no setor do Alto-Forno 3, de onde se desprendiam labaredas de fogo e faíscas semelhantes às estrelas cadentes, deixou em pânico os operários e moradores, que de vários pontos da Cidade do Aço registraram vídeos e fotografias daquilo que parecia ser uma contagem regressiva de uma grande explosão.
Justiça Federal determina que CSN pague multa diária de R$ 20 mil por descumprimento de liminar
FOTO/reprodução - montanha de escória que se encontra às margens do rio Paraíba do Sul
Após ação civil pública do Ministério Público Federal, a 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa Harsco Metals paguem multa diária no valor de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, pelo descumprimento de liminar que determinava que as companhias apresentassem medidas corretivas para problemas ambientais que impactam na poluição atmosférica e na saúde da população local.
De acordo com o processo, trata-se de uma montanha de escória que se encontra às margens do rio Paraíba do Sul, de responsabilidade das empresas, que possui cerca de 20 metros de altura, ultrapassando consideravelmente o limite de até quatro metros determinado na liminar, gerando grande risco ambiental, além de estar próximo à área urbana e ocasionar danos à qualidade do ar na região. (Processo 5001706-22.2018.4.02.5104)
Na ação, a Harsco informou que o crescimento do volume de rejeitos se deu pelo aumento de possíveis compradores. A empresa reiterou que não é a proprietária do material e sim a CSN, e que o mesmo deve ficar no pátio até um possível comprador. A Harsco também informou não ser a proprietária da linha férrea que liga o pátio da usina e que não teria capacidade de comportar o transporte por caminhão.
Já a CSN informou no processo que não teria infraestrutura suficiente para o escoamento do material – o que somente seria possível com uma ampliação da capacidade férrea, o que não permitiria que cumprissem a determinação no prazo de 120 dias.
Na decisão, o juiz federal Bruno Otero Nery afirma que, após os 132 dias de prazo desde os autos da liminar, notou-se que não houve esforços suficientes das empresas para a retirada do excedente de escória do pátio, e "tanto CSN quanto Harsco se mantiveram no campo de 'esforços convenientes', tais como fomentar o consumo do agregado siderúrgico por seus parceiros e aumentar o pool de clientes".
Para o procurador da República Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes, responsável pela ação, "os valores das multas diárias fixadas pela 3ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) contra os réus da ação civil pública restabelece a autoridade do Juízo Federal, frente ao não cumprimento da liminar por parte das empresas e representa um passo importante para a tutela do meio ambiente e para a proteção da saúde dos cidadãos de Volta Redonda, bem como para a prevenção contra riscos de acidentes imprevisíveis".
De acordo com a decisão da Justiça, as multas serão aplicadas a partir do momento de ciência das empresas e só terá o seu final após comprovação da redução das escórias para o número determinado na liminar.
FOTO/CAPA/reprodução
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