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Ministra Carmem Lúcia decide que prisão de André Corrêa foi ilegal
A nova percepção de Justiça, açodada pelo senso comum e pela visibilidade das operações midiáticas, sofreu mais uma derrota nas instâncias superiores.
A ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidindo o habeas corpus em favor do deputado estadual André Corrêa, preso em novembro de 2018 na operação “Furna da Onça”, considerou, que sua prisão não obedeceu aos aspectos legais previstos na Constituição Brasileira.
Vejam o que diz a defesa do deputado André Corrêa.
Nos autos do processo, a Receita Federal considerou o patrimônio de André Corrêa compatível com a renda.
Na mesma linha, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) não encontrou irregularidades na movimentação financeira do Deputado.
Nenhum empresário delator citou qualquer atitude ilícita de André Corrêa.
Num momento em que o Brasil discute se a prisão deve se dar em segunda, terceira ou quarta instância, André Corrêa permaneceu preso um ano sem julgamento em instância alguma.
Não foi condenado e sequer teve chance até hoje de ser ouvido pelo juiz do caso.
André Corrêa e seus cerca de 70 mil eleitores estão sendo punidos duplamente. Primeiro por uma prisão ilegal como decidiu o STF e depois por um afastamento pela Alerj combatida por decisão recente do Desembargador Rogerio Oliveira do Tribunal de Justiça.
Em sua página no aplicativo Facebook, o deputado André Corrêa, que deverá ser empossado por força de decisão judicial, escreveu, que, “está valendo presunção de culpa e não presunção de inocência como determina a Constituição”.
Para o deputado, quando seu direito ao depoimento for concedido, as acusações imputadas a ele serão esclarecidas.
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