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MPRJ expede recomendação sobre abordagem de motocicletas pela Polícia Militar
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou, à Secretaria de Polícia Militar do Rio de Janeiro, revisão e atualização de normativas que regulamentam a abordagem de motocicletas pelos diferentes serviços de policiamento da corporação.
O documento elaborado pelo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (GAESP/MPRJ) reforça o teor da Lei 13.060/2014, a qual determina, no parágrafo único do seu art. 2º, que não é legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não apresente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros, ou contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato apresente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.
O MPRJ recomendou a revisão de protocolos e procedimentos operacionais, assim como a realização de estudos de caso de diversos episódios de morte ou ferimento de civis, após abordagem de motocicletas, pela polícia.
FOTOS/reproduções - Em outubro do ano passado, na cidade de Petrópolis, uma viatura fechou a passagem de uma motocicleta que vinha em sentido contrário provocando ferimentos sérios no condutor.
Com os estudos, será possível, a partir dos equívocos dos casos concretos, identificar falhas estruturais da corporação, seja no âmbito das normas, dos procedimentos operacionais, ou do treinamento.
Os estudos de casos e as respectivas conclusões deverão ser encaminhadas ao GAESP/MPRJ no prazo máximo de 45 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública (ACP).
Diante da relevância da temática, o documento solicita, ainda, que se providencie a atualização do currículo do Curso de Formação de Soldados e do Curso de Formação de Oficiais, garantindo capacitação adequada para a tropa para a abordagem de motocicletas.
A Recomendação foi expedida com base em casos de repercussão, padrão de óbito decorrente de abordagem policial, sobretudo, de motocicleta “suspeita”, em que o condutor supostamente desobedece ordem de parada, com consequente disparos de arma de fogo que o atinge de forma letal, ou incapacitante, ou ainda, que atinge a terceiros.
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