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Mário Esteves instrui Ação Popular contra decreto de calamidade financeira de Kátia Miki
Nesta terça-feira, 28, o advogado Marcelo Macedo Dias, contratado pelo ex-prefeito Mário Esteves, enviou comunicado à prefeita Kátia Miki (Solidariedade) pedindo esclarecimento sobre o decreto de calamidade financeira e informando que o documento em defesa do direito tem o objetivo de instruir Ação Popular visando proteger a verdade e a moralidade administrativa em Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
No comunicado, o ex-prefeito argumenta que o decreto municipal 673/2025, editado em 23 de janeiro, tem como base uma suposta dívida que supera a casa de R$ 1 bilhão sem a devida comprovação e com o nítido proposito de criar factoide político.
“Mascarar ou editar atos administrativos visando atingir interesses políticos pessoais, ofende a moralidade e o preceito constitucional da impessoalidade”, escreveu o advogado Marcelo Macedo Dias no comunicado, acrescentando: “o ente público não pode usar como meio de promoção política pessoal, informações sem documentos comprobatórios, sem transparência ou fundamentação”.
No comunicado, que poderá instruir Ação Popular caso não seja respondido, Mário Esteves pede que os documentos comprobatórios sobre a dívida sejam divulgados para garantir o direito constitucional da ampla defesa.
“Existe um conflito da legislação para fins de entrega das informações, segundo a Lei 9051/95, devem ser prestadas no prazo de 15 dias, já a Lei que rege a Ação Popular, determina o prazo de 15 dias para a entrega de informações, neste contexto, a lei n° 12.527/2011 que regulamenta o disposto no art. 5º, XXXIII da CF determina que as informações de fácil acesso, devem ser prestadas de imediato”, diz trecho do comunicado, que esclarece: “Essa afirmação é logica, pois se foi editado o referido decreto, é porque, de fato, todas essas informações estão facilmente disponíveis aos agentes da atual gestão, sendo injustificável o retardamento ou sua negativa. Por fim, cabe registrar que rejeitar a obrigação de prestar informações requisitadas nos termos da lei, implica em negativa de vigência de lei federal que impõe tal vinculo obrigacional com o prefeito Municipal, conforme tipifica com clareza o disposto no art. 1º, XV e XVI do decreto Lei 201/67, com julgamento perante o Poder Judiciário, razão pela qual, vencido o prazo, representarei perante o Procurador Geral da Justiça para os fins pertinentes ao Crime de Responsabilidade da prefeita municipal”.
Desde o anúncio da suposta dívida, feito no dia 13 de janeiro durante entrevista coletiva de imprensa no auditório da UniFAA, no Centro da cidade, nenhum documento comprobatório foi divulgado pela prefeita Kátia Miki, que se recusou atender pedidos de esclarecimentos feitos pelo Papagoiaba e pelo vereador Wanderson Luiz (PRD).
VEJA PARTE DOS PEDIDOS DE MÁRIO ESTEVES NO COMUNICADO
Assim, necessário que se apresente os seguintes documentos comprobatórios de dívidas indicadas no decreto Municipal 673/2025, inclusive fazendo clara menção de sua origem, nos seguintes termos:
Restos a pagar no valor de R$ 218.786.217,26: apresentar os documentos comprobatórios dos valores indicados como restos a pagar seus respectivos períodos e origens, com planilha pormenorizada contendo listagem discriminando os valores por credor, por exercício, tipo de restos a pagar se já processado ou não e em que ocasião;
Reconhecimento de Dívida no valor de R$ 9.607.228,96: apresentar planilha pormenorizada contendo a relação dos credores e seus respectivos valores a receber individualizados e o número do processo administrativo a que se refere cada dívida, devendo acompanhar o documento de prova da existência das devidas, quais sejam, notas fiscais emitidas, para fins de comprovação da ausência de contrato e/ou nota de empenho.
Empréstimos bancários no valor de R$ 106.926.223,60: apresentar relação contendo de forma individualizada os valores por instituição bancária e os documentos comprobatórios da efetivação do crédito, bem como individualizar as parcelas não pagas, apresentando em planilha explicativa;
Dívida previdenciária: Apresentar fundamentação legal e contábil que autorize a contabilização de déficit atuarial como dívida pública; apresentar os termos e parcelas apontadas e somadas que estavam descritas em anexo à publicação oficial, que justifique o montante de mais de R$ 120 milhões de reais em parcelamento “aberto” junto a previdência municipal; apresentar os documentos contábeis e atuariais que confirmem a escrituração em questão, bem como as provisões atuariais lançadas em balanço, com suas premissas e relatório técnico que a fundamentou; apresentar balanço financeiro e comprovação dos repasses vencidos em 10/01/2025, contribuições e IR retidos, Câmara e Prefeitura, aos cofres do RPPS;
Dívida com a Light S/A: Apresentar a certidão contendo origem das dívidas mencionadas no decreto, no tocante as duas menções em relação a light, qual seja, de R$ 71 milhões e a outra de pouco mais de R$ 1,3 milhão identificada como parcelamento, juntando aos autos o contrato de parcelamento respectivo, com a cópia do respectivo processo administrativo de ambas as dívidas.
FOTO/CAPA/reprodução - anúncio da suposta dívida no auditório da UniFAA.
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