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É boato que o vereador Elves não será empossado no Legislativo de Barra do Piraí
É boato que o vereador Elves Costa (Cidadania), reeleito com 1.085 votos nas eleições municipais deste ano, não será empossado na Câmara de Vereadores de Barra do Piraí, no Sul Fluminense.
O Papagoiaba entrou em contato com os advogados do vereador Elves Costa, que classificaram como fake news a publicação de uma página especializada em matérias policiais no aplicativo Facebook.
A página informou, equivocadamente, na manhã desta sexta-feira, 20. “Suplente do Agir vai assumir vaga de eleito pelo Cidadania após fraude na cota de gênero, decide TSE. Elves perde a cadeira no legislativo e Doutor Rodolpho irá ser diplomado; decisão é o ministro Nunes Marques (Sic).”
Nota dos advogados do vereador Elves ao Papagoiaba.
Diante da disseminação de notícias falsas relacionadas ao mandato do Vereador Elves Costa dos Santos, sua defesa vem a público esclarecer os fatos e restabelecer a verdade.
Inconformado com o resultado das eleições, o candidato Rodolpho Augusto de Souza Hermanson ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra a Federação PSDB/Cidadania, alegando, sem fundamento, a ocorrência de fraude na cota de gênero.
No processo de número 0600841-81.2024.6.19.0093, requereu medida liminar para impedir a diplomação do Vereador Elves Costa dos Santos.
Contudo, em 13 de novembro, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contrariamenteà concessão da liminar.
No dia seguinte, a Excelentíssima Juíza Eleitoral da 93ª Zona Eleitoral, Dra. Katylene Collyer Pires de Figueiredo, indeferiu o pedido liminar, decisão que permanece válida e não foi questionada.
O Vereador Elves já apresentou sua defesa no referido processo e aguarda a designação de audiência para a oitiva das testemunhas.
Assim, o Sr. Elves Costa dos Santos foi devidamente diplomado e está apto a tomar posse em 1º de janeiro de 2025 para cumprir mais um mandato, legitimado pelo voto popular, como determina o Estado Democrático de Direito.
Quanto ao processo relacionado ao registro de candidatura da Sra. Silvia Cristina Rodrigues, é importante esclarecer:
1. A decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Nunes Marques não é definitiva e está sujeita a recurso.
2. Eventual indeferimento definitivo da candidatura da Sra. Silvia não afeta o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação PSDB/Cidadania, que já foi deferido e arquivado em caráter definitivo. Isso se deve ao fato de que tal indeferimento ocorreu fora do prazo para substituição de candidatos, não gerando impacto na reserva de gênero exigida por lei, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.
Portanto, fica evidente que as notícias falsas foram disseminadas sem apuração adequada ou oportunidade de manifestação das partes interessadas, com o objetivo de prejudicar a imagem do Vereador Elves Costa dos Santos e tumultuar o processo político, especialmente no contexto da eleição da Mesa Diretora marcada para 1º de janeiro.
Por fim, informamos que serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, tanto na esfera cível quanto criminal, para responsabilizar os autores da formulação e disseminação das fake news e para assegurar o restabelecimento da verdade.
FOTO/CAPA/reprodução - Vereador Elves
ATUALIZAÇÃO, 7h11, sábado, 21
Após a publicação desta matéria, a página fez errata e modificou trecho no texto.
ERRATA
ERRATA: Decisão não tem efeito imediato e ainda cabem recursos
MODIFICAÇÃO
De: “Suplente do Agir vai assumir vaga de eleito pelo Cidadania após fraude na cota de gênero, decide TSE"
Para: "Suplente do Agir pode assumir vaga de eleito pelo Cidadania após fraude na cota de gênero, decide TSE"
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