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Justiça suspende decreto de Washington Reis desobrigando o uso de máscaras em Duque de Caxias
Na contramão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano decidiu, que os governantes estaduais e municipais têm poder para determinar políticas públicas de saúde no período da pandemia do novo coronavírus, a juíza Elizabeth Maria de Saad, 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, suspendeu, liminarmente, a pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Defensoria Pública, o decreto do prefeito Washington Reis (MDB), publicado na terça-feira, 5, desobrigando o uso de máscara facial em locais abertos ou fechados no município da Baixada Fluminense com cerca de 900 mil habitantes.
Na decisão, a magistrada determinou que "o município apresente relatório técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações da cobertura vacinal no município, no qual deve ser apontado um razoável percentual de vacinas aplicadas (tanto da dose 1 como da dose 2), em especial nos grupos prioritários, apto a justificar tecnicamente a dispensa do uso de máscaras em locais públicos”.
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